Foto: Posse do conselho no auditório da prefeitura em agosto de 2009.

Apresentação

 

Criado pela Lei 1.146/91, aqui apresentamos o Conselho Municipal de Saúde de Ibirité: Órgão permanente e deliberativo, composto por representantes do Governo, profissionais de saúde e usuários, que vem, desde a sua criação, participando da construção do Sistema Único de Saúde – SUS-, através da participação popular, que é um direito garantido pela Constituição Federal. Em sua organização, conta com os Conselhos Locais de Saúde e, internamente, com Câmaras Técnicas e Comissões. Para o seu funcionamento, acontecem reuniões ordinárias mensalmente e, quando necessário, reuniões extraordinárias. Nesta perspectiva, este Conselho vem acompanhando, acreditando e fazendo crescer a participação popular e a Saúde no Município de Ibirité.

Composição:

O Conselho Municipal de Saúde de Ibirité é composto por 40 (quarenta) Conselheiros, sendo 20 (vinte) titulares e 20 (vinte) suplentes. Destes, 20 (vinte) são representantes de usuários do Sistema Único de Saúde de Ibirité, 10 (dez) são representantes dos trabalhadores de saúde Sistema Únicos de Saúde de Ibirité, eleitos, pelos respectivos segmentos, na VII Conferência Municipal de Saúde de Ibirité e 10 (dez) são representantes do governo, indicados pelo Gestor de Saúde do Município.

Esta composição garante a paridade, em acordo com a Resolução nº 333/2003 do CNS, pois, 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros são usuários, 25% (vinte e cinco por cento) são trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) são representantes do governo, visto que não há prestadores de serviço para o SUS Ibirité.