COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CMS IBIRITÉ

Conforme Art. 4º  do Capítulo II do Regimento Interno, são competências e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Ibirité:

  • Acompanhar a implementação das diretrizes da Conferência Municipal de Saúde de Ibirité;
  • Acompanhar as diretrizes do SUS a nível municipal, estadual e nacional;
  • Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
  • Apreciar, aprovar, controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Saúde do SUS Ibirité, conforme determina o Artigo 2º do Decreto Federal de N.º 1.232, de 30 de agosto de 1994;
  • Deliberar, analisar, controlar e apreciar o funcionamento do Sistema Único de Saúde a nível municipal;
  • Acompanhar e controlar a atuação dos setores público, privado e filantrópico credenciados mediante contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde de Ibirité, e estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidade prestadora de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde de Ibirité;
  • Aprovar, fiscalizar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Saúde, frente ao Plano Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde de Ibirité;
  • Propor critérios para definição de padrões e metas assistenciais para o Sistema Único de Saúde de Ibirité;
  • Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas  e da organização dos serviços;
  • Estabelecer canais permanentes de interlocução com a sociedade civil, com a Câmara Municipal de Ibirité, Ministério Público Estadual e Federal, e com os Tribunais de Contas do Estado e da União;
  • Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde;
  • Acompanhar os parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos a ser seguida no âmbito do Sistema Único de Saúde de Ibirité, em conformidade com os parâmetros assistenciais definidos pela NOBRH (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos);
  • Ter integral acesso, entre outros, a todas as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, bem como sobre recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos que digam respeito à estrutura e ao pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde de Ibirité;
  • O CMS - Ibirité, quando entender oportuno, poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições ou da sociedade civil organizada;
  • Aprovar o Regimento, a organização, a convocação extraordinária e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, bem como das Pré – Conferências e Plenárias Municipais de Conselhos de Saúde do SUS/Ibirité;
  • Garantir uma política de saúde pública que assegure o desenvolvimento e complementaridade entre as dimensões preventivas e assistenciais, assegurando a universalização e o acesso igualitário a um ambiente sadio e aos serviços de saúde de toda a população da cidade de Ibirité, dentro da complexidade do Município e conforme o estabelecido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/2002);
  • Aprofundamento da integralidade e da intersetorialidade e melhoria da qualidade ambiental e dos cuidados com a saúde pública nos âmbitos coletivos e individuais;
  • A Integração, hierarquização dos serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referências e contra referências, para mais eficiência e eficácia;
  • Aprovar, no mês de março de cada ano, o Relatório Anual da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde de Ibirité, conforme balancete financeiro apresentado pelo setor financeiro (Contabilidade) da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e a Proposta Orçamentária e Financeira do ano anterior, conforme determina o Artigo 6º do Decreto Federal de Nº. 651 de 28/09/1995, da Emenda Constitucional Nº. 29 de 13/09/2000; da Portaria de N.º 548 de 12/04/ 2001 do Ministério da Saúde e do Decreto Federal de 1.232 de 30/08/2001 do Ministério da Saúde e do Artigo 4º da Lei Federal 8.142 de 28/12/1990 e da Lei federal 8.080 de 28/09/90;
  • Aprovar, no mês de setembro de cada ano, a Proposta Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité) para o ano subseqüente, apresentado pelo setor financeiro (Contabilidade) da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, conforme determina o Artigo 195 da Constituição Federal, Artigo 36 da lei 8.080 de 19/09/1990 e pela Emenda Constitucional  N.º 29 de 13/09/2000; do Artigo 4º da lei federal 8.142 de 28/12/1990; Decreto Federal 1.232 de 30/08/1994; Portaria de N.º 548 de 12/04/2001, com o objetivo de ser acoplada ao Conjunto do Orçamento da Prefeitura de Ibirité, e ser remetida a Câmara Municipal de Ibirité para aprovação Final de todo o Orçamento da Prefeitura de Ibirité;
  • Aprovar, no mês de março de cada ano, o Relatório de Gestão das atividades e ações em saúde do Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité), referente ao ano anterior, apresentado pelo setor de Controle e Avaliação (Regulação) da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e a Proposta Orçamentária e Financeira do ano anterior, conforme determina o Artigo 6º do Decreto Federal de N.º. 1.651 de 28/09/1995, Emenda Constitucional N.º 29 de 13/09/2000, Portaria de N 548 12/04/2001 do Ministério da Saúde, Lei federal 8.080 de 28/09/1990 e do Artigo 4º da Lei 8.142 de 28/12/1990; Decreto Federal 1.232 de 30/08/1994;
  • Possibilitar à população e instituições públicas, privadas e filantrópicas o amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde – SUS/IBIRITÉ;
  • Conhecer, apreciar e aprovar os convênios e termos aditivos que se referem ao funcionamento e consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS/IBIRITÉ;
  • Fiscalizar a alocação de recursos econômicos e financeiros, operacionais e humanos nos serviços de saúde para melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as necessidades nesta área no SUS/IBIRITÉ;
  • Apreciar, aprovar, controlar e avaliar a programação financeira e orçamentária do SUS/IBIRITÉ;
  • Controlar, avaliar, analisar, apreciar e aprovar as diretrizes da política de saúde municipal e fiscalizar o funcionamento do Sistema Único de Saúde de Ibirité;
  • Opinar, previamente, e aprovar sobre toda e qualquer proposta de alteração da legislação sobre o Sistema Municipal de Saúde – SUS- IBIRITÉ;
  • Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, dentro de sua competência legal.
  • Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde da cidade de Ibirité pelo período de 4 (quatro) anos, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité,
  • Apreciar, a cada trimestre, o relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços da Rede Assistencial própria, contratada ou conveniada, conforme determina o Artigo 12º da Lei Federal 8.689, de 27/07/1993, artigos 6º e 9º do Decreto Federal 1.651, de 28/09/1995; a Emenda Constitucional N.º 29, de 13/09/2000, Quarta Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde N.º 333 de 04/11/2003, apresentado pelo Setor Financeiro (Contabilidade) e Controle Avaliação ( Regulação) da Secretaria Municipal de Ibirité.